Processo para edificação em terrenos rústicos, possível… a partir de 29 de Janeiro de 2025.
No crepúsculo de 2024 e também impulsionada pelos dados do INE – que revelaram que em Portugal, se construíram em média, tantos fogos por mês, no ano de 2002, como durante meio ano em 2022 – surge a aguardada transformação legislativa ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), passando a permitir-se a construção de edificios em solos rústicos.
– A quem compete a alteração?
Caberá à assembleia municipal, após proposta do município, proceder à reclassificação do solo.
– A reclassificação compreende todos os terrenos?
Não, esta possibilidade não abrange terrenos insertos em reservas agrícolas (RAN) e ecológicas nacionais (REN), terrenos de aproveitamento hidroagrícola, áreas abrangidas por programas especiais da orla costeira, albufeiras de águas públicas e estuários; bem como zonas consideradas perigosas; por exemplo.
– Como se desenvolve o processo?
Os municípios podem, fundamentadamente, propor a reclassificação para solo urbano mediante alteração simplificada do plano diretor municipal, sempre que a finalidade seja habitacional ou ligada a tal destino e usos complementares; desde que preenchidos certos requisitos; estipulando-se um período de 20 dias para consulta pública; após o qual a proposta será sujeita à aprovação da Assembleia Minicipal.
– Que requisitos deverão estar preenchidos?
a) Deverá estar assegurada a consolidação e a coerência da urbanização a desenvolver com a área urbana existente;
b) Pelo menos 70% da área total de construção acima do solo deverá destinarse a habitação pública ou a habitação de valor moderado (considera-se habitação de valor moderado, toda aquela em que o preço por m2 de área bruta privativa não exceda o valor da mediana de preço de venda por m2 de habitação para o território nacional ou, se superior, 125 % do valor da mediana de preço de venda por m2 de habitação para o concelho da localização do imóvel, até ao máximo de 225 % do valor da mediana nacional;
c) Desde que seja delimitada e desenvolvida uma unidade de execução;
d) Deverão existir ou ser garantidas as infraestruturas gerais e locais, assim como os equipamentos de utilização colectiva necessários e os espaços verdes adequados para cobrir as necessidades decorrentes dos novos usos;
e) Desde que seja compatível com a estratégia local de habitação, carta municipal de habitação ou bolsa de habitação;